Regimento Interno
Associação Atlética Banco do Brasil
FREDERICO WESTPHALEN- RS
Regimento Interno
Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Frederico Westphalen-RS, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos;
Art. 2º – O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – A AABB – Frederico Westphalen é formada pelas seguintes categorias de associados:
- EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
- COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
- BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.
- 1º Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.
- 2º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual
Art. 5º – Para que se efetue a admissão no quadro de associados o proponente terá que:
- preencher proposta solicitando sua admissão;
- anexar documentação comprobatória dos dependentes;
- efetuar pagamento de taxa de adesão e mensalidade em favor da associação;
- anexar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;
- ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração;
- manter, preferencialmente, conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;
Art. 6º – O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social.
Parágrafo único – A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pelo Conselho de Administração.
Art. 7º – As informações prestadas pelo proponente, quando da apresentação de sua proposta de admissão, são de sua inteira responsabilidade, devendo ser apreciadas dentro do que estabelece este Regimento Interno, sujeitando-se, em caso de informações inverídicas, às sanções previstas em Lei.
Art. 8º – O associado poderá, eventualmente, trazer amigos e parentes que não sejam associados do clube e que residam no município, sob sua responsabilidade, para participarem de almoços e jantares na Associação, porém, sem poderem fazer uso das piscinas e praças esportivas.
Art. 9ª – É de responsabilidade do associado manter seu cadastro atualizado junto à secretaria do clube para o correto recebimento de correspondências, convites, cobranças, informações, etc…
Art. 10º – Todas as modalidades esportivas e recreativas disponíveis na AABB, bem como as de caráter social e cultural somente estarão disponíveis ou poderão ser utilizadas pelos associados desde que os mesmos estejam em situação regular para com o clube, quer financeira ou disciplinar.
Art. 11 – Todo e qualquer dano ao patrimônio causado pelos associados, seus dependentes e convidados, além de sujeita-lo as penalidades cabíveis, obrigará os infratores à substituição do material danificado ou a arcarem com o custo do referido conserto.
Art. 12 – Será permitido que os associados se façam acompanhar de uma empregada doméstica para cuidar dos seus filhos menores.
Art. 13 – A AABB não se responsabiliza por quaisquer danos havidos em veículos, motos, bicicletas e objetos pessoais dos associados em suas dependências.
Art. 14 – Não é permitido ao associado trazer bebidas nas dependências da Associação, salvo com o consentimento do ecônomo.
Art. 15 – É proibido aos associados trazerem animais nas dependências da AABB.
Art. 16 – Não é permitido a menores dirigirem na AABB. Nestes casos os veículos devem ficar estacionados fora das dependências da Associação, sem que a AABB tenha responsabilidade pelos veículos.
Art. 17 – O sócio efetivo ou comunitário que deixar de quitar 03 (três) ou mais mensalidades, poderá perder a condição de associado, a critério do Conselho de Administração, não podendo o sócio excluído recorrer a qualquer instância da AABB. Nestes casos a AABB enviará e-mail ou correspondência com AR, comunicando formalmente o associado, dando prazo de 05 (cinco) dias para a regularização financeira, sob pena de exclusão do quadro social.
Art. 18 – A readmissão de associado é de competência do Conselho de Administração e deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de joia no valor equivalente a 12 (doze) meses de mensalidades, de acordo com a forma de pagamento escolhida (débito em conta ou boleto bancário). Em caso de readmissão de associado excluído por inadimplência, o valor em aberto deverá ser corrigido monetariamente e somado ao valor da joia.
DOS DEPENDENTES
Art. 19 – São dependentes dos associados;
- o cônjuge;
- os filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários até 24 anos e os do sexo feminino, enquanto solteiros e mantidos pelo associado;
- o companheiro ou companheira, desde que comprovado pelos meios legais;
- o pai ou mãe, sogro ou sogra que vivam na companhia do associado;
- os portadores de necessidade especiais, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;
- 1º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
- 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- no caso do item I, certidão de casamento;
- no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;
- no caso do item IV, documento que comprove o vínculo;
- no caso do item V, comprovação médica.
- 3º O cidadão que perder a qualidade de dependente, só poderá continuar a frequentar a Associação mediante apresentação de proposta dentro das modalidades estabelecidas neste Regimento Interno.
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS INFRAÇÕES
Art. 20 – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, prejudique a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
Parágrafo único – na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências da ação ou omissão.
DAS PENALIDADES
Art. 21 – São penas disciplinares;
- advertência verbal;
- advertência por escrito;
- suspensão;
- exclusão;
- eliminação.
- 1º – os associados serão contatados de forma sigilosa e pessoal, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
- 2º as penalidades previstas nos Incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno e Estatuto Social da Associação.
- 3º – a pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. A perda temporária dos direitos do associado limita-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido do exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
- 4º – o associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
- 5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro associado.
- 6º – a reincidência agrava a pena.
Art. 22 – São competentes para aplicar penalidades:
- as de advertência verbal: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;
- Advertência por Escrito: Presidente do Conselho de Administração;
- Suspensão: Conselho de Administração
- Exclusão e Eliminação: Conselho Deliberativo
Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será da competência do Conselho Deliberativo.
Art. 23 – São passíveis de punição:
- com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
- com advertência por escrito a:
- reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
- desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
- agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
- embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;
- com pena de suspensão:
- reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
- praticar ato de indisciplina considerado grave;
- infringir disposições estatutárias;
- ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;
- desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos;
- manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação
- com pena de Exclusão:
- o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
- o não pagamento há mais de 90 dias, de qualquer débito junto à AABB;
- a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;
- o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
- a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
- a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.
- com pena de Eliminação:
- a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
- a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
- a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
- qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação;
- praticar atos de indisciplina considerados muito graves;
- for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado.
Art. 24 – O associado excluído poderá ser readmitido:
- na hipótese do art. 18 desde que liquide o débito que motivou a exclusão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
- nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 25 – O processo referido no art. 26, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 29, que procederá de acordo com o seguinte rito:
- notificará o associado da acusação, por meio de correspondência epistolar, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;
- após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e respectivas testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;
- a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do associado na reunião, implicará julgamento à revelia;
- os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;
- concluída a fase de instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.
Art. 26 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar por meio de Portaria;
- 1º – o Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 25, I, e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo;
- 2º – o julgamento será feito pelo plenário do Conselho Deliberativo, mediante voto da maioria de seus membros.
Art. 27 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente;
Art. 28 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que acompanhe o feito.
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 29. A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração;
- 1º – A presidência será definida por seus membros;
- 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros;
Art. 30 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 31 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, mensalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros.
Art. 32 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em documento próprio, ata que será assinada por todos.
Art. 33 – A presença às reuniões será anotada em documento próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa de motivos.
DO PRESIDENTE
Art. 34 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 20 do Estatuto Social:
- Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
- Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
- Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vice-Presidências para deliberação em Assembleia Geral;
- Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 35 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:
- nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;
- assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
- elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;
- elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
- regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
Art. 36 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
- Ao Vice-Presidente Administrativo:
- nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
- substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o estatuto;
- cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
- cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
- supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
- cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;
- cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
- manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ás Assembleias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
- elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;
- propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
- assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
- exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;
- elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
- zelar para que todas as comunicações se processem por escrito.
- Ao Vice-Presidente Financeiro
- nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
- substituir o Presidente do Conselho de Administração;
- efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
- cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
- coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
- controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
- cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.
- Ao Vice-Presidente Social e Cultural:
- nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
- Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
- supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;
- orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;
- elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;
- organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;
- incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;
- promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;
- supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;
- orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;
- integrar as ações de sua área às das demais vice-presidências da Associação;
- orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização;
- representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais;
- Ao Vice-Presidente Patrimonial:
- nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
- orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
- elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;
- supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal;
- assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;
- elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
- Ao Vice-Presidente Desportivo;
- nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
- organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
- organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
- representar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
- indicar ao Conselho de Administração para contratação, pela Associação, de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. Das diversas modalidades esportivas;
- coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
- coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
- orientar, por solicitação dos demais Vice-Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
- propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
- adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
- elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;
- assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
- elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
- Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados;
- planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;
- elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;
- planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;
- promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;
- promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 37 – A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.
Art. 38 – O acesso às dependências do clube só será permitida mediante apresentação da carteira social, autorização provisória ou convite.
Art. 39 – Os convidados poderão ingressar no Clube, em dias normais de funcionamento, desde que acompanhados de associado para que seja preenchida a ficha de controle, na secretaria da Associação.
Parágrafo Único – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.
Art. 40 – As bebidas consumidas na Associação deverão ser, obrigatoriamente, adquiridas do ecônomo. Excepcionalmente, em caso de associado trazer bebida, o mesmo deverá comunicar o ecônomo e recolher o valor da ¨rolha¨.
Art. 41 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou político-partidárias no recinto do clube.
DA SECRETARIA
Art. 42 – Compete à Secretaria:
- a) registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube;
- b) organizar os arquivos da Associação;
- c) providenciar para que as correspondências dirigidas à Associação sejam destinadas aos responsáveis por cada setor;
- d) redigir e expedir as correspondências da Associação;
- e) confeccionar as carteiras sociais;
- f) atualizar os cadastros dos associados.
DOS VISITANTES
Art. 43 – Consideram-se visitantes as pessoas oriundas de outros municípios que estejam acompanhadas de associado em pleno gozo de seus direitos.
Art. 44 – O associado deverá solicitar junto à secretaria do clube o convite para visitante, 24 (vinte e quatro) horas antes de apresentá-lo à sociedade, para que o Presidente ou o Diretor de Piscinas autorize ou não seu ingresso.
Art. 45 – O prazo máximo de validade dos convites é de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado ou não por igual período.
Art. 46 – A taxa de banho para os visitantes será definido pelo Diretor de Piscinas, juntamente com o Conselho de Administração sendo que os mesmos terão livre acesso a toda a estrutura da AABB (quadras esportivas, quiosques, sede social, etc..).
DOS EMPREGADOS
Art. 47– A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.
Art. 48 – A partir da aprovação deste regimento, os associados não poderão ser admitidos no quadro de empregados da Associação.
Parágrafo Único – A critério do Conselho de Administração, poderão ser contratados apenas para prestar serviços de natureza eventual.
DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
BAR E RESTAURANTE
Art. 49 – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado e sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice-Presidência Administrativa.
Art. 50– Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados por terceiros através do regime de arrendamento, locação ou comodato, a critério do Conselho de Administração.
Parágrafo Primeiro – A locação, comodato ou arrendamento se fará com empresa do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas. A Associação receberá as propostas conforme edital a ser publicado na imprensa local e o Conselho de Administração escolherá a vencedora, a seu critério.
Parágrafo Segundo – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços, outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços, guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc..
Parágrafo Terceiro – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.
Art. 51 – O contrato terá vencimento anual, sendo renovado automaticamente por igual período, podendo ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, mediante comunicação por escrito, com 30 dias de antecedência.
Art. 52– Tanto o bar como o restaurante deverão estar aparelhados e em condições sanitárias compatíveis para o atendimento dos associados.
Art. 53 – Não será permitido, sob nenhum pretexto, animais no recinto do bar ou restaurante.
Art. 54 – O Vice-Presidente Administrativo será o responsável em verificar se os preços cobrados estão compatíveis e de acordo com o contratado, obrigando o ecônomo a fixar, em local visível, os preços praticados.
Parágrafo Único – As despesas efetuadas no bar e restaurante serão pagas no ato pelos usuários e, em caso de aceitação de vale ou outro sistema de cobrança pelo ecônomo, fica claro que o clube e o Banco do Brasil S. A. não terão qualquer responsabilidade pelo seu pagamento.
Art. 55 – É vedado ao ecônomo a venda ou fornecimento de cigarros e bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 56 – São as seguintes as condições mínimas a serem observadas pelo ecônomo do bar e/ou restaurante:
- a) Uso somente das dependências necessárias aos serviços da espécie;
- b) Pagamento de seus empregados, das taxas e impostos devidos;
- c) Conservação dos bens da associação em uso, indenizando-a pelos prejuízos que causar;
- d) Organização de escrita contábil condizente, a fim de não vir a causar problemas de outros aspectos para a Associação;
- e) proibir os empregados de usar dependências da Associação a outro pretexto que não seja o de desincumbir-se dos serviços inerentes ao bar e restaurante;
- f) na contratação de empregados, os quais deverão ser idôneos e de conduta ilibada, fica o ecônomo responsável pelo pagamento de seus salários e encargos sociais, não cabendo a Associação qualquer responsabilidade sobre o assunto.
Art. 57 – Deverá constar do contrato que os serviços, objeto do arrendamento, só serão utilizados pelos associados, dependentes, convidados e visitantes.
Art. 58 – O ecônomo se compromete a manter as dependências do clube sob sua responsabilidade, dentro das normas técnicas de higiene e limpeza, não deixando margem a reclamação dos associados.
Art. 59 – A falta de higiene e outras medidas saneadoras observadas no Art. 58 darão direito à Associação de rescindir o contrato de arrendamento por justa causa.
Art. 60 – Fica a Associação com o direito de fiscalizar os serviços de bar e cozinha, adotando as providências necessárias ao fiel controle de qualidade e preço dos lanches e refeições, exercendo o controle sobre os gêneros de natureza perecível.
Art. 61 – O ecônomo informará ao Vice-Presidente Administrativo quaisquer irregularidades cometidas no recinto, relativamente a materiais e bens de duração da Associação.
DA SEDE SOCIAL
Art. 62 – A sede social será utilizada nas programações sociais e culturais, bem como pelos associados em pleno gozo dos seus direitos e pessoas da comunidade, mediante reserva a ser efetivada junto à secretaria do Clube.
Art. 63 – A AABB não fará ¨pré-reservas¨ para locação da sede social por telefone. A reserva se confirmará a partir do recebimento do formulário de reserva e do termo de responsabilidade civil e criminal – locação, devidamente preenchidos em todos os seus campos e assinado pelo requerente, deferimento do pedido pelo Conselho de Administração e emissão do recibo de pagamento.
Art. 64 – Os convites e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido.
Parágrafo Único – O ingresso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa extra, previamente estabelecida pelo Conselho de Administração.
Art. 65– A sede social poderá ser locada para solenidades estranhas às atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração e mediante preenchimento de formulário próprio.
Parágrafo Primeiro – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
Parágrafo Segundo – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.
Art. 66– A tabela com os valores de locação da sede social poderá ser consultada no site do Clube (fredericowestphalen.aabb.com.br), ou na secretaria.
Art.67 – Funcionários do Banco do Brasil S.A. de outros municípios, quando de passagem por esta, terão direito de ingresso às dependências da sede, exibindo a carteira funcional ou a de associado de outra AABB, podendo, inclusive, usufruir das piscinas da associação, mediante preenchimento de formulário a ser retirado na secretaria.
Parágrafo Único – Mesmo tratamento será dispensado aos sócios comunitários de outros municípios.
Art. 68 – O empréstimo de material da sede social só poderá ser feito mediante autorização do Vice-Presidente Administrativo, com o conhecimento do Presidente.
Parágrafo Único – Em caso de extravio ou dano, o associado ou dependente terá que repor o material.
Art. 69 – Cumpre ao associado, como responsável, orientar seus convidados sobre normas e infrações da associação. Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convites/ingressos que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, disciplina e moral da associação.
Parágrafo Único – O sócio é o único responsável pelos atos de seus convidados, com sujeição a todas as penalidades cabíveis.
Art. 70 – Somente poderão solicitar o uso das dependências da sede social os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos e quites com a tesouraria.
Art.71 – Nas locações, os sócios ou os interessados, se responsabilizam por quaisquer danos causados ao patrimônio da AABB, inclusive civil e criminalmente, conforme Termo de Responsabilidade a ser assinado.
DOS QUIOSQUES E CHURRASQUEIRAS
Art. 72 – As reservas dos quiosques somente poderão ser realizadas no período de março à novembro e deverão ser solicitadas através do preenchimento dos modelos ¨FORMULÁRIO DE RESERVA¨ e ¨TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL – LOCAÇÃO¨, disponíveis no site fredericowestphalen.aabb.com.br, ou na secretaria do Clube. Para associados não será cobrado nenhum valor de locação, ficando somente a taxa de limpeza a ser quitada diretamente junto ao ecônomo. Para não associados será devida taxa de locação a critério do Conselho de Administração.
Art. 73 – Nos meses de dezembro à fevereiro não é permitido a reserva destes locais. As churrasqueiras/quiosques são de uso coletivo e o associado somente poderá reservá-la no dia, com sua presença. Não é considerado reserva a colocação de algum objeto na área da churrasqueira/quiosque. Os quiosques/churrasqueiras não estarão disponíveis para locação neste período.
Art. 74 – A AABB não fará ¨pré-reservas¨ por telefone. A reserva dos quiosques, nos meses de março à novembro, somente se confirmará a partir do recebimento do formulário de reserva e do termo de responsabilidade civil e criminal – locação, devidamente preenchidos em todos os seus campos e assinado, deferimento do pedido pelo Conselho de Administração e emissão do recibo de pagamento.
Art. 75 – Na utilização dos quiosques/churrasqueiras a AABB disponibilizará pratos, talheres, espetos, etc. Somente será cobrada taxa de limpeza dos associados, por parte do ecônomo, se o material utilizado retornar sujo.
Art. 76 – O associado deverá conservar o local limpo a fim de evitar acidentes com crianças e pela higiene em si.
Art. 77 – É permitido somente a utilização de carvão nas churrasqueiras.
DO PARQUE AQUÁTICO
Art. 78– Compete ao Diretor de Piscinas, em conjunto com o Conselho de Administração, a definição das datas da abertura e encerramento da temporada das piscinas, bem como o horário de funcionamento.
Art. 79 – É de responsabilidade do Diretor de Piscinas providenciar anualmente o alvará de funcionamento do parque aquático, bem como a contratação de médico e químico responsável, além da compra dos produtos químicos.
Art. 80 – Os formulários contendo as solicitações de associados para que visitantes frequentem o parque aquático, deverão ter o ¨de acordo¨ do Diretor de Piscinas.
Art. 81– Para o ingresso nas piscinas do clube, ficara a critério do Diretor de Piscinas em conjunto com o Conselho Administrativo, a apresentação do exame médico, podendo o mesmo ser dispensado.
Art. 82 – Terão livre acesso às piscinas:
- I) Os associados da AABB e seus respectivos dependentes;
- II) Parentes e amigos dos associados, provenientes de outros municípios, que estejam lhe visitando.
Observação: As pessoas constantes do item II sujeitar-se-ão à aprovação pelo Diretor de Piscinas, mediante apresentação de requerimento pelo associado responsável e recolhimento das respectivas taxas.
Art. 83 – Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a apresentação da carteira social assinada pelo Presidente da AABB, contendo fotografia 3X4. Ficam dispensados da carteira social os menores de 05 anos e as pessoas constantes do item II do Artigo 82.
Art. 84 – Não será permitido o ingresso de crianças menores de 07 anos na piscina grande, exceto se acompanhadas de um responsável.
Art. 85 – A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer.
Art. 86 – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da área das piscinas.
Art. 87 – Não poderão frequentar as piscinas os associados que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos , nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente não será permitida a frequência na piscina de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos, bronzeadores e demais pomadas, ou que sofram doenças contagiosas.
Art. 88 – Os associados, seus dependentes e visitantes deverão manter os vestiários limpos e higiênicos.
Art. 89 – A AABB manterá, junto com o funcionário responsável pelas carteiras sociais, um estoque de medicamentos para os casos de ferimentos leves, para que sejam efetuados os primeiros socorros, bem como itens de segurança (boia, cordas, etc..).
Art. 90 – Toda a segunda-feira feira pela parte da manhã as piscinas estarão fechadas para limpeza e manutenção.
Art. 91 – A AABB não se responsabiliza por perda, roubo ou troca de chinelos, tênis, toalhas, vestuários, ou qualquer outro objeto, que venham a ocorrer nas suas dependências.
Art. 92 – É proibido dentro do cercado das piscinas:
I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
II – simular lutas, afogamentos ou qualquer outra brincadeira deste tipo;
III – praticar desportos fora de competições oficiais;
IV – usar sabonetes ou similares;
V – praticar atos contra a boa higiene;
VI – levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro.
Art. 93 – É permitida a entrada de crianças com boias e brinquedos de plástico, desde que devidamente limpos e autorizados pela funcionária responsável.
Art. 94 – Não é permitido o ingresso na área de piscinas de pessoas portando na pele óleos e cremes bronzeadores. O banho de sol para pessoas portando na pele óleos e cremes bronzeadores deverá ser feito exclusivamente no local definido para tanto.
Art. 95 – No caso de associados portando na pele óleos e cremes bronzeadores ou similares, os mesmos deverão dirigir-se primeiramente ao vestiário para remover o produto, para logo após usar a ducha e ingressar na área das piscinas.
Art. 96 – Somente será permitido o ingresso nas piscinas de pessoas com trajes adequados de banho, bem como dentro do cercado das mesmas. Exceção se faz para os responsáveis que estarão acompanhando crianças na piscina pequena, não podendo para tanto ingressarem na mesma.
Art. 97– É proibida a prática de esportes não aquáticos com trajes de banho, para posterior ingresso nas piscinas.
Art. 98– A conduta de pessoas apresentadas por associados será inteiramente de responsabilidade do apresentante, podendo este ser chamado a responder por atos inadvertidamente cometidos por seus convidados.
Art. 99 – Terá suspenso o direito de usufruir das piscinas, por prazo a ser definido pelo Diretor de Piscinas, toda a pessoa que deixar de respeitar o regulamento das piscinas e as normas de conduta, decoro e higiene.
Art. 100 – As carteiras sociais e os formulários para requerimento de apresentação de convidados visitantes e compra de temporada, poderão ser obtidos na secretaria da AABB ou com o Diretor de Piscinas, bem como quaisquer outros esclarecimentos e orientações.
Art. 101– O valor da taxa para banho dos visitantes será definida pelo Diretor de Piscinas em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração.
Art. 102– O horário de uso das piscinas será o seguinte: Manhã: das 10:00 às 12:00 horas, exceto às segundas-feiras Tarde: das 14:00 às 20:00 horas (horário normal)
das 14:30 às 22:00 horas (horário de verão)
Observação: Após o horário das 20:30 horas somente pessoas com idade acima de 18 anos poderão ingressar nas piscinas.
DAS PRAÇAS DE ESPORTES
Art. 103 – Terão livre acesso às praças de esportes do Clube os associados e seus dependentes que estiverem em pleno gozo dos seus direitos. Os visitantes, devidamente identificados e autorizados também poderão usufruir das praças esportivas. Convidados que residam no mesmo município da Associação não poderão frequentar as praças esportivas.
Art. 104 – Cabe ao Vice-Presidente Esportivo nomear diretores para auxiliarem na organização e regulamentação das diversas modalidades esportivas.
Art. 105 – Não será cobrada qualquer taxa dos associados para o uso das quadras, canchas e nem das mesas de snoker e tênis de mesa.
Art. 106– Na entrega de material da AABB para a prática de esportes, o associado apresentará sua carteira social, recaindo sobre si a responsabilidade pela devolução do material, nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 107 – É proibido apostas, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles a que a elas se dedicarem.
Art. 108– Os jogos de mesa deverão desenvolver-se sem algazarra, cabendo advertência nos casos da espécie.
Art. 109 – Para a prática de esportes os associados deverão estar vestidos adequadamente.
Art. 110– O Vice-Presidente Esportivo poderá requisitar as quadras, canchas, campos e mesas sempre que necessário.
Art. 111 – Todo o atleta deverá manter uma conduta exemplar dentro e fora do campo, da cancha e das quadras, evitando-se as alterações, os esforços físicos e outras atitudes que afrontem ou firam o nome da associação e a dignidade pessoal.
Art. 112 – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes, a AABB não fornecerá uniforme para os usuários, concedendo-lhes apenas o material estritamente indispensável para a pratica esportiva, tais como bolas, redes, etc.
Art. 113– Todo atleta deverá estar uniformizado adequadamente para as atividades esportivas.
DAS MODALIDADES ESPORTIVAS
DO TENIS DE QUADRA
Art. 114 – A quadra de tênis somente poderá ser utilizada para a prática esportiva e com os atletas devidamente uniformizados (tênis com solado liso, bermuda e camiseta).
Art. 115 – Antes de iniciar os jogos os tenistas deverão, obrigatoriamente, passar a rede na quadra, limpar as fitas e molhá-la adequadamente.
Art. 116– Para entrar em quadra e jogar, será considerada a ordem de chegada dos tenistas. Caso tenha mais jogadores esperando para jogar, as partidas serão disputadas somente em um único set. Em caso de empate em seis games, será jogado o tie break. Caso não haja mais tenistas interessados em jogar, os associados que estiverem em quadra poderão jogar quantos sets/partidas quiserem.
DA BOCHA
Art. 117 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios no âmbito interno e externo.
Art. 118– Crianças acima de 12 e ate 16 anos, acompanhadas por um responsável (pai/mãe), poderão jogar na cancha. A partir dos 16 anos o acesso está liberado.
Art. 119 – É obrigatório o uso de fardamento adequado para a prática de bocha, ou seja, calçado com solado liso (sapato ou tênis), bermuda ou calça e camisa ou camiseta.
Art. 120– Antes de entrar na cancha o jogador, obrigatoriamente, deverá limpar o solado do seu calçado.
Art. 121 – Será dado preferência para as partidas em equipes (duplas/trios) no caso de vários associados interessados em jogar. A ordem e os parceiros serão definidos a partir da escolha de tampinhas, em número de seis, que equivalem a dois trios (três tampinhas da cerveja Skol e três tampinhas da cerveja Brahma. O jogador somente poderá retirar outra tampinha após o término do seu jogo.
Art. 122 – As partidas serão disputadas até 12 pontos, independente da quantidade de jogadores existentes.
Art. 123– Quando o atleta for dar um ¨tiro¨, se possível, deverá ser colocado o ¨babeiro¨, na bocha a ser acertada, a fim de preservar o piso.
Art. 124– As segundas-feiras a cancha estará reservada para jogos de casais. Às quartas-feiras a cancha estará reservada somente para o público feminino e os demais dias da semana o acesso é livre. Nas segundas e quartas-feiras, a partir das 19 horas, casão não haja o publico alvo, qualquer dos associados poderá usufruir da cancha.
Art. 125– No caso de jogos amistosos, envolvendo outros clubes/associações, os mesmos serão realizados sempre às sextas-feiras, mediante aviso ao ecônomo.
DO CAMPO DE FUTEBOL
Art. 126– Para a prática do futebol a AABB disponibiliza o campo existente em sua sede, para os associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Futebol.
Art. 127– A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios para as jornadas esportivas das AABBs é de responsabilidade do Departamento de Futebol, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 128 – Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais estabelecidas pela FENABB, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte.
Art. 129– É de competência do Departamento de Futebol os casos de indisciplina em campo, cabendo aos infratores as penalidades previstas no Artigo 21.
Art. 130 – Compete ao Departamento de Futebol a locação do campo para empresas clientes do Banco do Brasil S.A. e não associados, mediante o recolhimento de taxa a ser definida pelo Conselho de Administração.
DAS QUADRAS DE AREIA
Art. 131 – As quadras de areia somente poderão ser utilizadas para a prática esportiva (voleibol, futevôlei ou futebol). Para as crianças a AABB disponibiliza playground com uma quadra de areia para jogos e demais brincadeiras.
Art. 132 – Será utilizado um quadro negro para definir a ordem dos jogos, sendo que as duplas/trios/quartetos/sextetos interessados deverão colocar seus nomes na ordem de chegada, bem como o nome dos seus adversários. Os nomes somente podem ser escritos no quadro negro se os atletas efetivamente estiverem presentes na AABB.
Art. 133– Os interessados poderão se reinscrever para jogar novamente, quantas vezes tiverem vontade, mas somente após o término das suas partidas.
Art. 134 – As partidas serão disputadas em um único set de 21 pontos, sendo que em caso de empate em 20 pontos, deverá haver uma diferença de dois pontos para a dupla/trio/quarteto/sexteto vencedor.
Art. 135 – Caso o associado coloque seu nome para jogar e seus adversários ainda não tenham chegado ao local dos jogos, o mesmo deverá ceder sua vez para os próximos nomes inscritos.
Art. 136 – Caso não haja mais nomes no quadro, os associados que estiverem em quadra poderão jogar quantos sets quiserem.
DA QUADRA POLIESPORTIVA
Art. 137– A quadra poliesportiva poderá ser utilizada para as mais diversas modalidades esportivas bem como para atividades recreativas.
Art. 138 – Dar-se-á preferência para modalidades esportivas e recreativas que envolvam maior quantidade de associados. Caso mais associados queiram utilizá-la será respeitado o sistema de rodízio, para que todos os interessados possam participar;
DA ACADEMIA
Art. 139– Deverão ser observadas pelos praticantes as instruções constantes da placa colocada na entrada do local, com orientações sobre a maneira correta de usufruir dos equipamentos;
Art. 140 – Os aparelhos estarão disponíveis aos associados nos horários normais de funcionamento do Clube;
DA SINUCA
Art. 141 – Somente será permitida a utilização da mesa de sinuca para associados, seus dependentes e demais convidados, com idade mínima de 15 anos, independente de estarem em companhia dos pais ou responsáveis.
Art. 142 – Os associados e eventuais frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
Art. 143– É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
Art. 144 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios entre os associados ou com a participação de membros da comunidade.
Art. 145– O material (bolas, tacos, etc…) deverá ser retirado junto ao ecônomo da AABB, sendo que a partir do recebimento deste, o sócio solicitante assume total responsabilidade sobre as condições e uso da mesa, devendo, ao término da utilização, devolver o material ao ecônomo.
Art. 146– É expressamente proibido colocar objetos em cima da mesa (copos, garrafas, cigarros, etc…), sob pena de danificar a mesma.
Art. 147 – No caso de haver mais associados interessados em utilizar a mesa, deverá ser disputada apenas uma partida por jogador, fazendo-se o rodízio entre todos os interessados.
DAS DEMAIS INSTALAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
DO AÇUDE
Art. 148 – É terminantemente proibido aos associados, seus dependentes e convidados o acesso ao açude para banhos e demais brincadeiras, assim como a colocação de boias, pedalinhos, canoas, barcos, etc.
Art. 149 – A pesca no açude somente será permitida mediante autorização do Conselho de Administração.
Art. 150 – É permitido jogar sobras de comida dentro do açude, com exceção de ossos.
DO PLAYGROUND
Art. 151 – Poderão usufruir do playground crianças com idade até 12 anos.
Art. 152 – É de responsabilidade dos pais ou responsáveis qualquer acidente que venha a acontecer com as crianças.
Art. 153 – Todo e qualquer dano causado por pessoas acima da idade máxima admitida para usufruir do playground, além de sujeita-los as penalidades cabíveis, obrigará os infratores a substituição do material danificado ou a arcarem com o custo do referido conserto.
DO ALMOXARIFADO
Artigo 154– Ao Vice-Presidente Patrimonial caberá as providências essenciais ao registro, controle e conservação dos bens móveis e imóveis da AABB além das tarefas a seguir:
- a) Zelar pelos bens da AABB, verificando se os mesmos são diariamente guardados no depósito de materiais;
- b) Criar um registro de todo material da AABB, duráveis e de consumo, fiscalizando e coordenando sua rotação;
- c) Fiscalizar e controlar todo o material utilizado na limpeza e conservação da AABB;
- d) Dar baixa nos registros e conhecimento ao Presidente, de todo o material imprestável ou em desuso e o destinado à restauração;
- e) No caso de danos, apurar os responsáveis e indicá-los ao Presidente para as devidas providências
- f) Promover inventário de todo o material da AABB, anualmente, e anexá-lo ao relatório do Conselho de Administração.
DO INFORMATIVO
Art. 155 – O informativo eletrônico é o órgão de divulgação entre o Conselho de Administração e os associados e deverá ser expedido sempre que o Conselho julgar necessário.
Art. 156– O informativo será encaminhado via e-mail, conforme cadastro constante na secretaria do clube.
Art. 157 – É expressamente proibido conter no informativo assuntos que não dizem respeito à associação.
Art. 158 – Será facultado o aproveitamento de espaço para anúncios (patrocínios), com ressalva de que ficam excluídos da participação os estabelecimentos bancários e similares, concorrentes do Banco do Brasil S.A.
Art. 159 – O informativo deverá ser usado para divulgação de notícias do interesse da AABB, reservando-se, sempre que possível, espaço para a impressão de assuntos da conveniência da agência e do banco.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 160– Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.
Art. 161 – Os associados, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.
Art.162– Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art.163– Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocado para tal fim.
Art.164– Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.
Art.165– Este Regimento, aprovado na reunião do dia 28/03/2017 do Conselho Deliberativo, entra em vigor nesta data.
Frederico Westphalen, 28 de março de 2017.
Mauricio Dalmolin Diego B. Tiecher
Presidente do Conselho de Administração Presidente Conselho deliberativo
Marcos Roberto Forchezato
OAB-RS 18.528
Advogado responsável