Regulamento de Atletas
Artigo 1º – Todos os sócios efetivos e comunitários e seus dependentes, praticantes de qualquer esporte, poderão representar a AABB, tornando-se atletas.
Parágrafo Único – A participação desses atletas ficará sujeita às determinações regulamentares das entidades patrocinadoras.
Artigo 2º – Os atletas inscritos em qualquer competição esportiva são obrigados a respeitar as decisões da AABB, seu Estatuto, o Regimento Interno bem como seus regulamentos, comparecendo aos compromissos assumidos, nos horários e locais determinados.
Artigo 3º – Constituem infrações os atos praticados por atletas de qualquer categoria, atentatórias à moralidade, disciplina e ao patrimônio da AABB ou de outra dependência que seja palco de competições, ficando os referidos atletas sujeitos às penalidades previstas no Artigo 19º do Regimento Interno.
Artigo 4º – Todo o atleta da AABB é responsável pela devolução de fardamentos e demais equipamentos disponibilizados pelo Clube, estando sujeito à reposição do material ou a indenização dos valores respectivos.
Artigo 5º – Somente poderão representar à AABB em competições internas e externas, associados atletas que estejam em pleno gozo dos seus direitos junto à Associação.
Artigo 6º – O Vice-Presidente Esportivo responderá pelo funcionamento de qualquer atividade esportiva na associação, cabendo-lhe o direito de indicar nomes de Diretores para as várias modalidades existentes.
COMISSÃO DE COMPETIÇÕES
Artigo 7º – É constituído pelo Vice-Presidente Esportivo, seus Diretores e pelo Presidente do Conselho de Administração.
Parágrafo Primeiro – Cabe ao Vice-Presidente Esportivo convocar as reuniões da Comissão de Competições;
Parágrafo Segundo – A presidência da Comissão caberá ao Vice-Presidente Esportivo, podendo este fazer delegação de poderes a qualquer dos membros da Comissão;
Parágrafo Terceiro – Para haver deliberação sobre competições será obrigatória a presença de pelo menos o Vice-Presidente Esportivo, do Presidente do Conselho de Administração e de pelo menos um diretor de qualquer modalidade esportiva;
Parágrafo Quarto – Quando nas deliberações da Comissão houver empate de votos caberá ao Vice-Presidente Esportivo o voto de minerva.
Artigo 8º – Compete à Comissão de Competições:
a) elaborar o calendário de realização de competições;
b) instituir a respectiva premiação;
c) designar os árbitros e auxiliares;
d) decidir sobre infrações de atletas;
e) convocar os atletas das diversas modalidades esportivas;
f) providenciar técnicos e auxiliares para as diversas modalidades esportivas;
g) organizar e convocar treinos e jogos amistosos;
h) fixar eventuais taxas para o aprendizado esportivo (escolinhas);
i) representar a AABB em eventos esportivos;
j) promover intercâmbio esportivo;
k) elaborar os regulamentos das competições internas;
l) Organizar e chefiar as delegações da Associação;
m) remeter à FENABB até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, relação atualizada dos sócios com posição em 31 (trinta e um) de dezembro do ano anterior, para fins de participação nas jornadas esportivas.
Artigo 9º – A comissão de Competições também fará o papel de Conselho de Julgamento, ou seja, será responsável por julgar e penalizar, se for o caso, todo o atleta infrator, quer em competições internas da AABB, quer em competições externas.
Conselho de Administração