Regulamento Piscinas
REGULAMENTO TEMPORADA DE PISCINAS 2015/2016
Artigo 1º – A temporada de piscinas compreenderá o período de 07 de novembro de 2015 à 20 de março de 2016.
Artigo 2º – Terão livre acesso às piscinas:
I) Os associados da AABB e seus respectivos dependentes, desde que em situação regular;
II) Parentes e amigos dos associados, provenientes de outros municípios, que estejam lhe visitando.
Observação: As pessoas constantes do item II sujeitar-se-ão à aprovação pelo Diretor de Piscinas, mediante apresentação de requerimento pelo associado responsável e recolhimento das respectivas taxas.
Artigo 3º – Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a apresentação da carteira social assinada pelo Presidente da AABB, contendo fotografia 3X4. Ficam dispensados da carteira social os menores de 05 anos e as pessoas constantes do item II do Artigo 2º.
Artigo 4º – Não será permitido o ingresso de crianças menores de 07 anos na piscina grande, exceto se acompanhadas de um responsável.
Artigo 5º – O horário de uso do parque aquático será o seguinte:
Manhã: das 10:00 às 12:00 horas, exceto às segundas-feiras
Tarde: das 14:00 às 20:00 horas (horário normal)
das 14:30 às 20:30 horas (horário de verão)
Artigo 6º – Toda a segunda-feira feira pela parte da manhã as piscinas estarão fechadas para limpeza e manutenção.
Artigo 7º – É permitida a entrada de crianças com bóias e brinquedos de plástico, desde que devidamente limpos e autorizados pela funcionária responsável.
Artigo 8º – É expressamente proibido o ingresso na área das piscinas de pessoas portando copos, garrafas, objetos de vidro, etc., que possam ferir os associados.
Artigo 9º – É expressamente proibido o banho nas piscinas de pessoas portando na pele óleos e cremes bronzeadores ou similares. Nestes casos o (a) associado (a) deverá dirigir-se primeiramente ao vestiário para remover o produto para logo após usar a ducha ao ingressar no parque aquático.
Observação: É permitido o uso de cremes protetores em crianças com até 07 anos de idade.
Artigo 10º – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina, antes de ingressar na mesma.
Artigo 11º – Somente será permitido o ingresso no parque aquático de pessoas com trajes adequados de banho. Exceção se faz para os responsáveis que estarão acompanhando crianças na piscina pequena, não podendo para tanto ingressarem na mesma.
Artigo 12º – É proibida a prática de esportes não aquáticos com trajes de banho (jogar futebol, futevôlei, vôlei de areia, etc…), para posterior ingresso nas piscinas.
Artigo 13º – A conduta de pessoas apresentadas por associados será inteiramente de responsabilidade do apresentante, podendo este ser chamado a responder por atos inadvertidamente cometidos por seus convidados.
Artigo 14º – Terá suspenso o direito de usufruir do parque aquático, por prazo a ser definido pelo Diretor de Piscinas, toda a pessoa que deixar de respeitar o regulamento e as normas de conduta, decoro e higiene.
Artigo 15º – As carteiras sociais e os formulários para requerimento de apresentação de convidados visitantes e compra de temporada, poderão ser obtidos na secretaria da AABB ou com o Diretor de Piscinas, bem como quaisquer outros esclarecimentos e orientações.
Artigo 16º – A freqüência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer.
Artigo 17º – Não poderão frequentar as piscinas os associados que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitórias da pele e de outros órgãos. Igualmente não será permitida a frequência na piscina de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos, bronzeadores e demais pomadas, ou que sofram doenças contagiosas.
Artigo 18º – Os associados, seus dependentes e visitantes deverão manter os vestiários limpos e higiênicos.
Artigo 19º – A AABB manterá, junto com o funcionário responsável pelas carteiras sociais, um estoque de medicamentos para os casos de ferimentos leves, para que sejam efetuados os primeiros socorros.
Artigo 20º – A AABB não se responsabiliza por perda, roubo ou troca de chinelos, tênis, toalhas, vestuários, etc., que venham a ocorrer nas suas dependências. O associado terá a sua disposição um armário para guardar seus pertences, com chave, que deverá ser retirada junto à funcionária.
Artigo 21º – É proibido nas piscinas:
I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
II – simular lutas, afogamentos ou qualquer outra brincadeira deste tipo;
III – praticar desportos fora de competições oficiais;
IV – usar sabonetes ou similares;
V – praticar atos contra a boa higiene;
VI – levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro.
Artigo 22º – O banho de sol para pessoas portando na pele óleos e cremes bronzeadores deverá ser feito exclusivamente no local definido para tanto. Nesta área específica para o banho de sol, os associados, seus dependentes e visitantes poderão consumir bebidas e alimentos.
Conselho de Administração 2015/2018