Regulamento Complexo Beach AABB
Com a finalidade de organizar o uso do Complexo Beach AABB para a prática esportiva, o Conselho de Administração da AABB aprovou o presente regulamento, abaixo descrito, que deverá ser observado por todos os associados e seus dependentes:
Art. 1º – O Complexo Beach AABB é para uso exclusivo de jogos entre associados e seus dependentes legais em situação regular, sendo expressamente proibida a sua utilização por não sócios ou convidados, mesmo com convites de acesso clube:
# 1º. – A quadra é exclusiva para a prática esportiva não sendo permitido brincadeiras na areia.
# 2º. – Exceção para eventos realizados pelo Clube ou seus parceiros e a prática das aulas que são ministradas na quadra.
Art. 2º – O Complexo Beach AABB deverá somente ser ocupado mediante reserva para o grupo de jogadores pelo aplicativo AABB Clube ou pela secretaria, em períodos de 1 hora, para utilização entre as 8:30 e 21:30 horas de segunda a sexta-feira e entre as 8:30 as 18:30 de domingo.
# 1º – As reservas serão efetuadas no próprio dia de utilização, pelo titular ou dependente, pelo aplicativo AABB Clube ou com a secretaria por telefone ou pessoalmente, nos horários de atendimento desta. Não haverá marcação para terceiros;
# 2º- A relação de horários disponíveis para reserva estará disponível no APP AABB Clube;
# 3º – O grupo que reservar um horário, sob qualquer nome, não poderá utilizar a quadra no mesmo dia em outro horário, mesmo em reserva sob outro nome, para garantir o efetivo rodízio de sócios em sua utilização.
# 4º – Caso não haja reserva posterior, os associados que estiverem em quadra poderão continuar utilizando o complexo;
# 5º – O não comparecimento para utilização, após a reserva, sem ter havido cancelamento com no mínimo 1 hora de antecedência, gerará uma multa para o associado;
# 6º- Os valores das multas serão definidos pelo Conselho de Administração.
Art. 3º – As aulas de Futevôlei, Vôlei e Beach Tennis serão ministradas exclusivamente por instrutores autorizados pela Associação e seus parceiros, sendo vedada a utilização das quadras para a realização de aulas ou práticas similares realizadas por pessoas estranhas.
Art. 4º – O Complexo poderá, a qualquer momento, ser interditado para manutenção ou reservadas para uso a critério do Conselho de Administração.
Art. 5º – A AABB não se responsabiliza pela guarda de objetos, valores ou equipamentos deixados junto a quadra.
Art. 6º – Qualquer problema com reservas ou acesso ao aplicativo, o associado deve entrar em contato com a secretaria, em últimos casos solicitar orientações junto ao Bar da AABB.
Art. 7º – O associado responderá por eventuais danos causados ao patrimônio físico, incluindo-se as instalações, os materiais e/ou equipamentos fixos e móveis, devendo ressarcir a associação o valor correspondente aos eventuais danos causados.
Art. 8º- Casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Frederico Westphalen, 24/08/2023
Conselho de Administração da AABB